A assinatura, seja ela física, eletrônica ou digital visa garantir a autenticidade do signatário. Todavia, o procedimento para garantir essa autenticidade ocorre de maneira diferenciada para cada tipo de assinatura.
- O que é uma assinatura eletrônica?
- Como ocorre o procedimento para garantir a autenticidade da assinatura eletrônica?
- Diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital
- Semelhanças entre ambas
Tomando como exemplo a assinatura física: ao assinar um documento, você está de acordo com o conteúdo dele. No entanto, para atestar a autoria da assinatura é necessário ir à um cartório e realizar o procedimento de reconhecimento de firma (ou assinatura).
Acontece que muitas empresas já estão deixando de lado o papel e a caneta para tornar-se mais digital com o uso de tecnologias que reduzem os custos e aceleram esse processo de formalização de documentos. Dentre essas tecnologias citamos: assinatura eletrônica e assinatura digital.
O que é uma assinatura eletrônica?
A ESIGN (U.S. Electronic Signatures in Global and National Commerce Act of 2000, Lei de assinaturas eletrônicas no comércio nacional e global) foi aprovada em 2000 nos Estados Unidos para melhorar a segurança e tornar assinaturas eletrônicas legais para todo tipo de uso. Tal lei define a assinatura eletrônica como sendo “um som, símbolo ou processo eletrônico, anexo ou logicamente associado a um contrato ou outro registro e executado ou adotado por uma pessoa com a intenção de assinar o registro”.
Na prática, a assinatura eletrônica é gerada a partir da grafia de uma assinatura digitalizada associada a outras informações como e-mail, CPF, geolocalização, voz, imagem, IP do computador, SMS e token por meio do qual o documento foi assinado.
Portanto, a assinatura eletrônica é uma maneira simples e eficiente de comprovar a autenticidade de documentos. Por esse motivo é a mais utilizada no mercado.
Esse tipo de assinatura pode ser aplicado nos mais variados documentos, desde recibos de entrega, aceite de propostas, planos de saúde, contratos de serviços e financiamento, contratos de aluguel, contratação de seguros, contratos de compra e venda com fornecedores e clientes etc.
Como ocorre o procedimento para garantir a autenticidade da assinatura eletrônica?
Diferente da assinatura física, que necessita de deslocamento até um cartório para reconhecimento da firma, o que garante a autenticidade da assinatura eletrônica é o conjunto de dados colhidos como evidência e associados a ela, como citado: e-mail, CPF, token etc.
Certo, então qual é a diferença entre assinatura eletrônica e assinatura digital?
Apesar de as palavras assinatura eletrônica e assinatura digital parecerem similares, elas não são a mesma coisa. A diferença está basicamente na forma e no meio pelo qual elas são realizadas.
A assinatura eletrônica se refere, de modo geral, a qualquer processo eletrônico que indique a aceitação de um documento, já a assinatura digital é um tipo específico de assinatura eletrônica. Para a validação de sua autenticidade, a assinatura digital exige um Certificado Digital Público, que nada mais é do que é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica em meio eletrônico. Mais informações sobre o processo de garantia, aquisição e segurança, acesse nosso artigo sobre assinatura digital.
Diferente dos demais tipos de assinatura eletrônica que são baseadas em uma lei federal americana, a assinatura digital é assegurada pela legislação brasileira. Isso implica em dizer que autenticidade, confidencialidade, integridade e não repúdio nas operações já são garantidos por meio do certificado digital.
Diante dessas vantagens, a assinatura digital parece ser a melhor alternativa para assinar documentos. No entanto, o fato de ela requerer um certificado digital implica no custo para a aquisição desse certificado. O preço irá variar de acordo com a finalidade e o tipo de certificado.
E quais as semelhanças entre ambas?
Um dos fatores mais importantes é que assinatura eletrônica e assinatura digital possuem validade jurídica de acordo com a Medida Provisória 2.200-2 de 27 de Julho de 2001.
Além disso, ambas possuem alguns custos benefícios, tais como eficiência, redução de custos e sustentabilidade. As assinaturas em meio eletrônico não requerem o material físico para a impressão, autenticação e espaço para armazenamento. Isso reduz custos para manter as pilhas de papel nas empresas. Além disso, elas são geradas com muita facilidade e praticidade, bastando apenas alguns cliques. Outra vantagem é a mobilidade, pois ela independe de deslocamento. Dessa forma é possível formalizar contratos entre empresas de diferentes países.
Referências:
Adobe, Autentique, Certisign, Docusign, JusBrasil, Planalto
Pedro Miguel
janeiro 9, 2019Olá,
Recomendo vivamente o seu blog/site.
Gostei muito do seu Post.
Obrigado
Pedro Miguel
Neomind
julho 7, 2020Agradecemos seu comentário, Pedro!
Adriana
julho 2, 2020Olá,
Gostei bastante das explicações sobre as diferenças e semelhanças de assinatura eletrônica e assinatura digital.
Neomind
julho 7, 2020Agradecemos seu comentário, Adriana e ficamos felizes em ter ajudado!
Mario Santos Filho
setembro 9, 2022E uma forma incrível pra assinatura de documento