As facilidades do mundo moderno são grandes aliadas das corporações e dos usuários através da explosão de novas tecnologias que surgiram nos últimos anos. Além disso, a transição do mundo analógico para a era digital suscitou nos mais diversos países a necessidade de proteger seus cidadãos e pessoas jurídicas dos ataques cibernéticos.
Leis de proteção de dados pioneiras instauradas em vários locais se fizeram necessárias após vazamentos de informações de usuários e da fragilidade do ambiente virtual em enfrentar ataques de crackers, indivíduos que quebram códigos de segurança e captam informações sigilosas.
Comparado aos demais países, o Brasil já possuía leis espalhadas por todo o ordenamento jurídico que tratavam de forma geral e simplificada de algumas questões referentes à proteção de dados. No entanto, para atender à necessidade de adaptar-se ao cenário mundial foi criada a Lei 13.709/2018, também conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Entenda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais brasileira nasce alinhada às leis de proteção de dados europeia, sendo ampla e atendendo diversos setores. Em seu artigo 1º está definido que a medida tem como “objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.
Isso faz com que toda e qualquer pessoa física ou jurídica que lide com informações sensíveis, tanto no âmbito físico e material como também digitalmente, trate tais informações com o maior zelo de forma a respeitar suas finalidades específicas, como: a proposição para a qual os dados se aplicam, a compatibilidade, a necessidade de obtenção e retenção dos dados e a transparência das relações.
Conforme o artigo 3º da LGPDP, a lei deve ser aplicada quando os dados forem coletados ou a operação ocorra no Brasil e cuja atividade vise a prestação de bens ou serviços ou, ainda, o tratamento dos dados. O descumprimento da lei pode gerar um prejuízo de R$ 50 milhões e fragilizar a reputação de quem praticar tal ato.
Como os dados são classificados de acordo com a LGDP?
O artigo 5º da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais faz a seguinte classificação:
- Dados Pessoais permitem a identificação ou a possibilidade de identificar uma pessoa, como dados cadastrais, interesses etc.;
- Dados Sensíveis abordam questões pessoais do indivíduo, como opinião política, raça e etnia.
Como meio de instituir diretrizes para as corporações, a lei prevê meios de proteção dos dados pessoais através da boa governança, tendo enfoque nos dados sensíveis, e incentiva as empresas a criar regras e procedimentos específicos para condicionar seu negócio ao novo cenário instituído.
Como preparar-se para atender à lei?
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais deverá entrar em vigor em 2020. Por isso, desde já é preciso preparo e maturidade para adequar-se previamente a ela. Isso significa tomar medidas básicas de segurança e envolver todos os setores da empresa para o bom cumprimento da nova norma.
A preocupação coletiva e individual para com a proteção de dados inibirá a inércia quanto ao descaso para com tais informações. Lidar com dados pessoais é extremamente comum no mundo dos negócios, pois está envolvido com as relações de consumo e encontra-se presente nas mais diversas tarefas administrativas, principalmente no setor de recursos humanos.
O cuidado para com estas informações, em larga escala guardadas fisicamente, vai além de mantê-las em pastas. Mais do que nunca, é imprescindível atentar-se para que estes dados não se percam ou pereçam por conta de acidentes, como incêndios.
Para tal, é necessário utilizar um sistema que assegure a integridade das informações, permita estipular prazos de validade, controlar a autorização de acesso aos dados e ainda facilitar a gestão dos mesmos, sendo o Fusion Platform ideal para a realização destas tarefas.
O Fusion conta com sistemas de backup de segurança dos dados da empresa, garantindo uma boa governança. Conta também com controle efetivo de quais pessoas tiveram acesso ao documento, registrando data e hora de tal ato. Além disso, possibilita a criação de processos que demonstram de forma clara e objetiva o uso dos dados, atendendo os requisitos determinados pela LGPDP.